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Interpretação do conhecimento sobre armazenamento de produtos químicos perigosos convencionais
Datas:2025-07-17Leia:0
1 Conteúdo do tema e âmbito de aplicação
Esta norma estabelece os requisitos básicos para o armazenamento de substâncias químicas perigosas de uso comum.
Esta norma aplica-se à saída, armazenamento, armazenamento e conservação de produtos químicos perigosos de uso comum.
2 Critérios de referência
GB 190 Marcas de embalagem de mercadorias perigosas
GB 13690 Classificação e marcação de produtos químicos perigosos de uso comum
GB J16 Especificação de Proteção contra Incêndio
3 Definições
3.1 armazenamento isolado armazenamento segregado na mesma sala ou na mesma área, diferentes materiais separados por uma certa distância, material não contraindicado com o canal para manter o espaço de armazenamento.
3.2 Armazenamento separado armazenamento de corte dentro do mesmo edifício ou área, separado dos materiais proibidos por meio de divisórios ou paredes.
3.3 O armazenamento separado é um método de armazenamento dentro de edifícios diferentes ou em áreas externas longe de todos os edifícios.
3.4 Substâncias contra-indicadas incinpatible inaterals propriedades químicas em conflito ou produtos químicos diferentes métodos de extinção de incêndios.
4 Requisitos básicos para o armazenamento de produtos químicos perigosos
4.1 O armazenamento de produtos químicos perigosos deve estar em conformidade com as leis, regulamentos e outras disposições nacionais relevantes.
4.2 Os produtos químicos perigosos devem ser armazenados em um armazém especializado de produtos químicos perigosos estabelecido pela autoridade de segurança pública, e o armazém de produtos químicos perigosos e a quantidade de armazenamento da autoridade de distribuição devem ser aprovados pela autoridade de segurança pública. Não é permitido armazenar produtos químicos perigosos sem autorização.
4.3 Empilhamento ao ar livre de produtos químicos perigosos, deve atender aos requisitos de segurança contra incêndio e explosão, artigos explosivos, artigos inflamáveis ​​de nível 1, artigos de queima úmida, artigos altamente tóxicos não podem ser empilhados ao ar livre.
4.4 Os armazéns para armazenar produtos químicos perigosos devem ser equipados com pessoal técnico especializado, seus armazéns e locais devem ser gerenciados por pessoas específicas e os gerentes devem ser equipados com equipamentos de segurança pessoal confiáveis.
4.5 As substâncias químicas perigosas são classificadas em oito categorias de acordo com a norma GB 13690:
a) Explosivos; Autoridade Nacional de Supervisão Técnica 1995-07-26 Aprova 1996-02-01 Implementação
b. gás comprimido e gás liquefeito;
c) líquidos inflamáveis;
d) Sólidos inflamáveis, artigos auto-inflamáveis e artigos inflamáveis úmidos;
e. oxidantes e peróxidos orgânicos;
f) Drogas;
g) Artigos radioativos;
h) Produtos corrosivos.
4.6 Sinalização
Os produtos químicos perigosos armazenados devem estar marcados claramente e devem estar em conformidade com as disposições da GB 190. No armazenamento de duas ou mais classes diferentes de mercadorias perigosas na mesma área, a marca de desempenho das mercadorias perigosas deve ser a mais alta.
4.7 Métodos de armazenamento Os métodos de armazenamento de produtos químicos perigosos são divididos em três tipos:
a) armazenamento isolado;
b) Armazenamento separado;
c) Armazenamento separado.
4.8 Armazenamento de acordo com as propriedades das mercadorias perigosas. As mercadorias perigosas não devem ser armazenadas misturadas com as substâncias contra-indicadas; a configuração das substâncias contra-indicadas é indicada no Anexo A (Referência).
4.9 É estritamente proibido fumar e usar fogo em edifícios e áreas onde se armazenam produtos químicos perigosos.
5 Requisitos de armazenamento
5.1 Os edifícios que armazenam produtos químicos perigosos não devem ter porões ou outros edifícios subterrâneos, cuja classe de resistência ao incêndio, número de camadas, área ocupada, evacuação de segurança e distância contra incêndio devem estar em conformidade com as normas nacionais relevantes.
5.2 A configuração dos locais de armazenamento e das estruturas arquitetônicas, além de estar em conformidade com as disposições nacionais pertinentes, deve considerar os efeitos sobre o ambiente circundante e a população.
5.3 Instalação elétrica no local de armazenamento
5.3.1 Os edifícios de armazenamento de produtos químicos perigosos e os equipamentos elétricos de combate a incêndios devem satisfazer plenamente as necessidades de energia elétrica de combate a incêndios; Em conformidade com as disposições do capítulo 10, seção 1 da GBJ16.
5.3.2 As linhas de transmissão e distribuição elétrica, as lâmpadas, a iluminação para incidentes de incêndio e as indicações de evacuação no espaço de armazenamento de produtos químicos perigosos ou em edifícios devem estar em conformidade com os requisitos de segurança.
5.3.3 Os edifícios que armazenem produtos químicos inflamáveis e explosivos devem ser equipados com aparelhos de proteção contra raios.
5.4 Ventilação ou regulação da temperatura no local de armazenamento
5.4.1 Os edifícios que armazenem produtos químicos perigosos devem ser equipados com ventilação e prestar atenção às medidas de proteção do equipamento.
5.4.2 Os sistemas de ventilação e escape de edifícios para armazenamento de produtos químicos perigosos devem ser equipados com um dispositivo de ligação a terra que conduza a eletricidade estática.
5.4.3 Os tubos de ventilação devem ser feitos de materiais não combustíveis.
5.4.4 Os tubos de ventilação não devem atravessar separadores a prova de incêndio como firewalls, por exemplo, separação de materiais não combustíveis deve ser aplicada ao atravessar.
5.4.5 A temperatura do meio térmico para o aquecimento de edifícios de armazenamento de produtos químicos perigosos não deve ser excessivamente alta, aquecimento de água quente não deve exceder 80 ° C, não deve ser usado aquecimento a vapor e aquecimento mecânico.
5.4.6 Os materiais de isolamento dos tubos e equipamentos de aquecimento devem ser materiais não combustíveis.
6 Armazenamento e limitações de armazenamento
6.1 As disposições de armazenamento de produtos químicos perigosos dependem da classificação dos produtos químicos perigosos, subitens, tipos de recipientes, métodos de armazenamento e requisitos de fogo.
6.2 A quantidade de armazenamento e as disposições de armazenamento são apresentadas na Tabela 1.
6.3 Os produtos químicos perigosos que produzam gases tóxicos em caso de incêndio, calor ou umidade podem causar queima, explosão ou reação química não devem ser armazenados ao ar livre ou em edifícios úmidos e acumulados de água.
6.4 As substâncias químicas perigosas que possam resultar em reações químicas causadas pela exposição à luz solar e que possam resultar em queima, explosão, decomposição, combinação ou geração de gases tóxicos devem ser armazenadas em edifícios de nível I. Sua embalagem deve tomar medidas de proteção contra a luz.
6.5 Os explosivos não podem ser armazenados com outros artigos, devem ser armazenados em quantidades limitadas separadamente, armazéns não podem ser construídos em cidades e devem ser mantidos a uma certa distância de segurança dos edifícios circundantes, estradas de trânsito e linhas de transmissão elétrica.
6.6 Os gases comprimidos e os gases licuados devem ser armazenados isolados de explosivos, oxidantes, artigos inflamáveis, artigos auto-inflamáveis e artigos corrosivos. Os gases inflamáveis não devem ser armazenados com gases auxiliares à combustão ou gases altamente tóxicos; O oxigênio não deve ser misturado com o óleo e armazenado, o recipiente de gás licuado é um recipiente de pressão, deve ter medidor de pressão, válvula de segurança, dispositivo de corte de emergência e inspeção regular, não deve ser sobrecarregado.
6.7 Liquidos inflamáveis, itens inflamáveis úmidos e sólidos inflamáveis ​​não devem ser misturados com oxidantes e armazenados, e os oxidantes redutivos devem ser armazenados separadamente.
6.8 Os artigos tóxicos devem ser armazenados em um local fresco, ventilado e seco, não ao ar livre e não perto de substâncias ácidas.
6.9 Artigos corrosivos, embalagem deve ser rígida, não permitir vazamentos, estritamente proibido coexistir com gás licuado e outros artigos.
7 Conservação de produtos químicos perigosos
7.1 Quando os produtos químicos perigosos são armazenados, a qualidade, a quantidade, a embalagem e a presença de vazamentos devem ser rigorosamente verificados.
7.2 Os produtos químicos perigosos devem ser armazenados após medidas de conservação adequadas, durante o período de armazenamento, inspeções regulares para descobrir mudanças de qualidade, danos na embalagem, vazamentos, escassez de estabilizadores, etc., devem ser tratados oportunamente.
7.3 A temperatura e a umidade do armazém devem ser rigorosamente controladas e verificadas com frequência para encontrar mudanças e ajustar-se oportunamente.
8 Gestão da entrada e saída de produtos químicos perigosos
8.1 O armazenamento de produtos químicos perigosos deve estabelecer um sistema rigoroso de gestão de armazenamento de entrada e saída. 8.2 A inspeção, a aceitação, o registro e a aceitação dos produtos químicos perigosos devem ser feitos de acordo com o contrato antes da entrada e saída do armazém, incluindo:
a) Quantidade;
b) Embalagem;
c) Sinais de perigo. Depois da verificação, pode ser armazenado, armazenado, quando a natureza dos itens não for esclarecida, não pode ser armazenado.
8.3 Pessoas, veículos a motor e veículos operacionais que entrem na área de armazenamento de produtos químicos perigosos devem tomar medidas de proteção contra incêndios.
8.4 O carregamento e descarregamento de produtos químicos perigosos devem ser realizados de acordo com as disposições relevantes para carregamento e descarregamento leves. É estritamente proibido cair, tocar, bater, arrastar, derrubar e rolar.
8.5 Ao carregar e descarregar objetos tóxicos e corrosivos para o corpo humano, o operador deve usar equipamentos de proteção adequados de acordo com o perigo.
8.6 Materiais mutuamente proibidos não devem ser transportados no mesmo veículo.
8.7 Ao reparar, substituir, limpar, carregar e descarregar materiais inflamáveis ou explosivos, devem ser usadas ferramentas de cobre, ligas ou outras que não produzam faíscas.
9 Medidas de Incêndio
9.1 De acordo com as características das mercadorias perigosas e as condições de armazenamento, os equipamentos de combate a incêndios, instalações e agentes extintores devem ser equipados adequadamente. E equipado com bombeiros treinados em tempo parcial e em tempo integral.
9.2 Os edifícios de armazenamento de produtos químicos perigosos devem ser equipados com sistemas automáticos de vigilância e alarme de incêndio de acordo com as condições do armazenamento.
9.3 Os edifícios que armazenem produtos químicos perigosos devem instalar, se as condições o permitirem, um sistema de pulverização de fogo (exceto em caso de queima de produtos químicos perigosos, com exceção de incêndios em que a água não possa ser usada para extinguir) com a intensidade de pulverização e o tempo de abastecimento de água como seguem: intensidade de pulverização de 15 L / (min · m2); Duração 90min.
10 Tratamento de resíduos
10.1 É proibido o armazenamento de resíduos inflamáveis em áreas de armazenamento de produtos químicos perigosos.
10.2 Os recipientes de embalagem com vazamento ou vazamento de mercadorias perigosas devem ser rapidamente movidos para a área de segurança.
10.3 Os resíduos são tratados por métodos químicos ou físicos de acordo com as propriedades dos produtos químicos perigosos e não podem ser descartados arbitrariamente ou poluir o ambiente.
11 Formação de funcionários
11.1 O pessoal do armazém deve ser treinado e certificado após a avaliação e qualificação.
11.2 Formação necessária do pessoal de manipulação de substâncias químicas perigosas para que possam operar de acordo com as regras aplicáveis.
11.3 Os bombeiros do armazém, além de ter conhecimentos gerais de combate a incêndios, devem receber formação especializada para trabalhar em armazéns perigosos, familiarizando-os com os tipos, características, locais de armazenamento, procedimentos e métodos de manuseio de produtos químicos perigosos armazenados em cada região.