HJ 1243-2022 Determinação de 20 polibromobifenilos em solo e sedimentos Cromatografia de gás - Espectrometria de massa de alta resolução
Esta norma prevê cromatografia de gás - espectrometria de massa de alta resolução para a determinação dos PBB em solo e sedimentos. Esta norma aplica-se à determinação de 20 polibromobifenilos, como 2-monobromobifenilo, 3-monobromobifenilo, 2,5-dibromobifenlo, 2,6-dibromobifenlo, 4,4'-dibromobifenlo, 2,4,6-tribromobifenilo, 2,2',4,5'-tetrabromobifenlo, 2,2',5,5'-tetrabromobifenlo, 3,3',4,4'-tetrabromobifenlo, 2,2',4,5,5'-pentrabromobifenlo, 2,2',4,5',6-pentrabromobifenlo, 2,2',4,4',4,4',5,5'-hexabromobifenilo, 2,2',3',3',4,4,4',4,4',5,5'-hexabromobifenilo, 2,2',3',3',4,4',4,4',5,5',6-hexabromobifenilo, 2,2',3',3',4,4',5,5',6,6'-decabromobifenilo em solo e sedimentos. Quando o volume de amostragem é de 10,0 g e o volume de determinação é de 50 μl, o limite de detecção dos métodos de 1 a 10 PBB é de 0,01 μg/kg a 0,1 μg/kg e o limite inferior é de 0,04 μg/kg a 0,4 μg/kg.